Conselho Municipal de Juventude

O Conselho Municipal de Juventude (CMJ) de Arouca é um órgão consultivo do Município que prossegue fins relacionados com a política de juventude, designadamente no âmbito da definição e execução das políticas municipais sobre a juventude e da audição e representação das entidades que prosseguem atribuições relacionadas com a mesma matéria.

Constituem objetivos do CMJ:

  • Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
  • Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
  • Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente na área do Município de Arouca;
  • Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
  • Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
  • Colaborar com os órgãos do Município no exercício das competências deste relacionadas com a juventude;
  • Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  • Promover a colaboração entre as associações juvenis concelhias no seu âmbito de atuação.

Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Juventude dispõe de um regulamento de funcionamento, onde se estabelecem regras mínimas de organização e de articulação, bem como a respetiva composição.

Integram o CMJ:

  • Presidente da Câmara Municipal, que preside;
  • Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma;
  • O representante do Município no Conselho Regional de Juventude;
  • Um representante de cada associação juvenil, com sede no município, inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
  • Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
  • Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
  • Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50% dos associados;
  • Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
  • Um representante de cada associação jovem e equiparada a associação juvenil, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.

Reuniões do CMJ

O plenário do CMJ reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do Município.

O plenário do CMJ reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.

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