Foi alterado o Regulamento das Zonas de Estacionamento de duração limitada em Arouca. Novos arruamentos com estacionamento pago e redução do limite máximo de estacionamento de 4 para 3 horas são as principais alterações. Foram ainda consideradas as sugestões remetidas pelos munícipes aquando da consulta pública no que se refere ao estacionamento dos veículos de pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade ou de pessoas de mobilidade condicionada, podendo as mesmas, em situações de absoluta necessidade e por curtos períodos de tempo, estacionar fora dos locais para deficientes.
As zonas de estacionamento de duração limitada e às quais se aplica o presente regulamento são as seguintes:
- Av. 25 de Abril
- Rua Dr. Coelho da Rocha
- Alameda D. Domingos de Pinho Brandão
- Rua Abel Botelho
- Rua António Almeida Brandão
- Avenida das Escolas (ao longo de toda a rua)
- Rua Afonso Henriques
- Rua D. Sancho I
- Rua do Mercado
- Rua Eça de Queiroz
Nos últimos três arruamentos (Rua D. Sancho I, Rua do Mercado e Rua Eça de Queiroz), que sofreram alterações resultantes da requalificação urbanística da zona poente da vila de Arouca, o estacionamento ainda não é pago e passará a sê-lo assim que as obras estiverem concluídas. Nas restantes ruas, será pago onde já está devidamente sinalizada a zona de estacionamento pago.
Recorde-se que atualmente, em virtude da pandemia Covid-19, o pagamento de estacionamento de duração limitada está suspenso, sendo retomado a de 1 junho.