Na sequência do estado de contingência em vigor até ao dia 30 de setembro, em Portugal continental, o Governo conferiu às Câmaras Municipais a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos nos seus concelhos. Após o parecer favorável das entidades legalmente competentes, a presidente da Câmara Municipal de Arouca, Margarida Belém, determinou que, na área geográfica do município, os estabelecimentos mantêm o horário de abertura que sempre praticaram e que, no que respeita aos estabelecimentos de restauração e similares, tendo em conta a situação atual do concelho, continua a não ser permitido o acesso ao público para novas admissões a partir das 23h00, sendo obrigatoriamente encerrados às 24h00, conforme determinado no despacho de 27 de agosto.
Limite à realização de funerais
O referido despacho contempla ainda a definição do limite à realização de funerais no cemitério municipal, que “está condicionada à presença de conjugue ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, podendo estar presentes outras pessoas até ao limite de 10, sendo que todas são obrigadas a cumprir medidas gerais de prevenção da Covid-19, recomendadas pela Direção Geral da Saúde”.
O despacho entra em vigor às 00h00 de 16 de setembro e vigorará até ao dia 30 de setembro.