A partir das 00h00 de 15 de janeiro volta a vigorar o dever de recolhimento domiciliário, em todo o território nacional. Consulte aqui o decreto-lei que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, a 13 de janeiro, e que define todas as regras e exceções a ter em conta durante este confinamento geral.
Em Arouca, dando cumprimento ao preceituado no referido decreto-lei, estarão encerrados já a partir de amanhã, 15 de janeiro, os seguintes equipamentos públicos:
- Complexos Desportivos Municipais de Arouca e de Escariz;
- Biblioteca Municipal de Arouca e Polo de Cabeçais;
- Passadiços do Paiva;
- Loja Interativa de Turismo de Arouca.
O atendimento presencial nos serviços municipais está sujeito a marcação prévia.
Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente, definindo-se para já a vigência até ao próximo dia 31 de janeiro.
Consulte o despacho da Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Margarida Belém.
Linhas telefónicas de apoio
Continuam disponíveis as linhas telefónicas de apoio ao munícipe criadas pela Câmara Municipal de Arouca.
- Linha Proteção Civil: para situações relacionadas com a Covid-19, ligue 965 232 098
- Linha Amiga: se precisar de conversar, ligue 256 136 585
- Linha Empresas & Emprego: para dúvidas relacionadas com empresas e emprego, ligue 256 136 588 ou 256 943 148
- Linha Social: para situações de vulnerabilidade social, ligue 256 136 506.