Considerando:
- A situação de alerta decretada para todo o território nacional por Resolução de Concelho de Ministros nº 55-A/2020, de 31 de julho (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se mantém ainda em situação de contingência);
- Que o número de infetados pelo novo SARS-CoV-2 tem vindo a aumentar significativamente no Município de Arouca;
- Que nas circunstâncias atuais é imperioso adotar medidas para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção na área geográfica do concelho.
- Que a Autoridade Local de Saúde, recomenda o encerramento dos estabelecimentos de restauração e similares às 23 horas,
- E considerando também as competências que legalmente me são conferidas nesta matéria, quer na qualidade de Presidente de Câmara, quer enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil.
- Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 14º da Lei nº 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, ouvidas as autoridades de saúde e de segurança territorialmente competentes, determino, a título transitório e excecional:
a) Na área geográfica do município de Arouca não é permitido o acesso ao público para novas admissões a partir das 23 horas, sendo obrigatoriamente encerrados às 24h horas;
b) O disposto na alínea anterior entra em vigor às 0 horas do próximo dia 28 de agosto e vigorará até ao dia 11 de setembro de 2020.
Consulte o despacho de redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares