A saúde é uma área prioritária para o Município de Arouca, tendo, desde sempre encetado todos os esforços para garantir que os arouquenses têm acesso a serviços de saúde pública de qualidade, articulando para o efeito com as diversas entidades competentes (ACES Feira/Arouca, ARS-Norte, Ministério da Saúde.
A transferência de competências assumida há sensivelmente um ano diz somente respeito à manutenção dos edifícios e à integração no quadro de pessoal da autarquia dos assistentes operacionais. Nesse âmbito, transitaram para o Município sete assistentes operacionais, um dos quais se aposentou recentemente, estando a decorrer o processo de contratação para a respetiva substituição. Não houve qualquer transferência de motoristas para o Município de Arouca.
No âmbito ainda da referida transferência de competências, foram ainda transferidas duas viaturas. Ciente que o número de veículos era insuficiente para assegurar os serviços de enfermagem ao domicílio, o Município procedeu à aquisição de mais três viaturas que colocou ao serviço exclusivo dos serviços de saúde, estando a aguardar a entrega de três viaturas elétricas por parte do Ministério da Saúde (ARS – Norte), estando o processo de aquisição em curso.
O Município mostrou-se também disponível para acautelar algumas situações como ausência de carta de condução ou alguma inibição de condução, não tendo sido até ao momento reportada qualquer necessidade a este nível.
Do que é do conhecimento do Município, grande parte dos enfermeiros conduz para prestação de cuidados de saúde ao domicílio, como previsto no n.º 8 do Art.º 15.º do Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro*, sendo que, aquando de reuniões de trabalho junto de entidades da tutela, todos o fazem recorrendo inclusive ao carro próprio.
De referir igualmente que, em situações excecionais relacionadas com o contexto do(a) doente, o Município tem autorizado que um assistente operacional colabore no transporte da equipa de enfermagem.
Importa salientar que não há motoristas afetos ao Executivo (presidente e vereadores), nem ao serviço dos quadros técnicos superiores do Município, sendo os próprios, sempre que necessário, a conduzirem as viaturas municipais, no exercício das suas funções.
Por último, o Município está inteiramente disponível para receber o sindicato e partilhar o trabalho que tem sido feito, com eventual identificação de áreas de melhoria que procurem acautelar o interesse das partes e, acima de tudo, que salvaguardem o direito dos doentes aos cuidados de enfermagem de que necessitam.
O Município agradece a todos os profissionais de saúde que estão a trabalhar em articulação com a autarquia, estando sempre o interesse do doente em primeiro lugar.
* 8- As viaturas municipais ou que devam ser transferidas para o município podem ser conduzidas pelos profissionais de saúde nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, sempre que o município não disponha de motoristas suficientes para assegurar a normal prestação de cuidados de saúde.