A decisão do Tribunal de Arouca foi conhecida no final da passada semana e partilhada hoje, 18 de julho, pela presidente da Câmara Municipal de Arouca, Margarida Belém, no período antes da ordem do dia da reunião de Câmara.
A mesma decorre de uma ação que o Município de Arouca havia intentado relativa à propriedade do terreno e anexo que a autarquia considerava seus e onde se encontravam em construção duas habitações, no lugar de Santo Aleixo, Burgo, Arouca.
O valor de 45 mil euros resultou da avaliação de um perito indicado pelo Município e será pago por quem procedeu à venda do prédio a quem se encontra a executar as habitações no mesmo, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.