Habitação Social
O direito à habitação é indissociável do exercício pleno da cidadania e está consagrado na Constituição da República.
Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos municípios, consolidado na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei n.º 5-A/2008, de 11 de Janeiro, estabelece-se a intervenção dos municípios no âmbito da ação social e da habitação, permitindo a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão.
Neste âmbito, atualmente, o património habitacional social do município é constituído por 2 bairros, situados em Pade (Alvarenga) e S. Pedro (Arouca), os quais foram recentemente alvo de beneficiação.
Bairro Social S. Pedro:
- 16 fogos
Bairro Social de Pade:
- 8 fogos
Para mais informações sobre a Habitação Social, contactar o Via Verde Social.