Habitação Social

O direito à habitação é indissociável do exercício pleno da cidadania e está consagrado na Constituição da República.

Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos municípios, consolidado na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei n.º 5-A/2008, de 11 de Janeiro, estabelece-se a intervenção dos municípios no âmbito da ação social e da habitação, permitindo a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão.

Neste âmbito, atualmente, o património habitacional social do município é constituído por 2 bairros, situados em Pade (Alvarenga) e S. Pedro (Arouca), os quais foram recentemente alvo de beneficiação.

Bairro Social S. Pedro:

  • 16 fogos

Bairro Social de Pade:

  • 8 fogos

Para mais informações sobre a Habitação Social, contactar o Via Verde Social.

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