Rede Social
A Rede Social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados (serviços desconcentrados, autarquias locais, instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área social) cujo âmbito de intervenção seja relevante para o desenvolvimento social local.
As entidades, através da conjugação de esforços, trabalham em conjunto para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho de parceria.
A Rede Social assenta assim no trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social.
Tem por objetivos:
- Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- Promover o desenvolvimento social integrado;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
- Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral;
- Princípios.
A Rede Social assenta a sua atuação em princípios como:
- Subsidiariedade: é no local que os problemas têm de ser resolvidos. A atuação deve ser próxima da população e feita de forma concertada, articulada e preventiva.
- Integração: É através do desenvolvimento e da prevenção integradas e multissectoriais que se responde eficazmente ao carácter multidimensional dos fenómenos da pobreza e da exclusão social.
- Articulação: Este princípio traduz a necessidade de articular a ação dos diferentes agentes com atividade num território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria da cooperação e da partilha de responsabilidades.
- Participação: O desenvolvimento social é tanto mais efetivo enquanto resultante de um processo amplamente participado.
- Inovação: Apela a que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às novas problemáticas e mutações sociais.
Enquadramento legal
- Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de novembro;
- Declaração Retificativa n.º 10-0/98;
- Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho.
Documentação
Formulários
O processo deve ser dirigido ao Presidente do CLAS – Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município;
4544-001 Arouca.
O pedido de parecer deve fazer-se acompanhar da respetiva candidatura ou dados que permitam fundamentar a emissão de parecer e deverá ser solicitado até 15 dias antes do prazo final de entrega da candidatura.