Resíduos Urbanos

O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020 de 10 de dezembro, na sua versão atual, define resíduos urbanos como aqueles que provêm de recolha indiferenciada e de recolha seletiva e que são provenientes das habitações ou de outras origens caso sejam semelhantes e estes na sua natureza e composição.

Os resíduos de recolha indiferenciada são aqueles que não são passíveis de serem reutilizados e/ou reciclados. Naquilo que respeita aos resíduos de recolha seletiva, podem ser considerados como urbanos os resíduos dos seguintes fluxos:

  • Papel e cartão;
  • Vidro de embalagem;
  • Plástico e metal de embalagem;
  • Biorresíduos;
  • Madeira;
  • Equipamentos elétricos e eletrónicos;
  • Pilhas e acumuladores;
  • Resíduos volumosos;
  • Óleos Alimentares Usados.

Em Arouca, a recolha de resíduos urbanos indiferenciados é efetuada através de contentores de proximidade distribuídos por toda a área do município. Estes resíduos devem ser devidamente acondicionados em sacos fechados e colocados no contentor apropriado à sua receção. Se o contentor se encontrar cheio, não deposite o saco no chão. Deverá dirigir-se a outro equipamento de recolha indiferenciada, mantendo, assim, a via pública limpa.

A recolha de resíduos indiferenciados, em toda a área do Município, é realizada pela empresa PreZero Portugal, S.A. Os contentores são objeto de lavagem e desinfeção mensal.

Sempre que seja solicitado um contentor, os serviços analisam a situação para averiguar a sua necessidade.

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