Biorresíduos

A Diretiva (UE) 2018/851, de 30 de maio, transposta para direito nacional pelo Decreto-Lei 102-D/2020, 10 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Gestão de Resíduos, determina que a recolha seletiva de biorresíduos deve ser implementada até final de 2023, permitindo, assim, diminuir a quantidade de resíduos depositados em aterro e atingir as metas europeias de reciclagem estabelecida para 2030, através da compostagem e valorização dos biorresíduos.

Biorresíduo é todo e qualquer resíduo que pode ser biodegradável num curto espaço de tempo, isto é, resíduos de jardins e parques, resíduos alimentares e de cozinha, quer seja das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos.

Resíduos compostáveis são biorresíduos, excluindo os resíduos alimentares cozinhados, massas, carnes e ossos, e que, após o processo de compostagem, permitem obter um produto semelhante à terra, denominado de composto, que pode ser utilizado como adubo orgânico.

O Município de Arouca encontra-se numa fase inicial de implementação deste novo sistema de recolha, que permitirá, a longo prazo, desviar do aterro cerca de 45% dos resíduos que se encontram neste momento a ser recolhidos como indiferenciados.

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