Perguntas Frequentes

1. O que significa «gestão de combustíveis» (GC)?

Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.

2. A GC protege-me?

Sim, e às outras pessoas também. Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a GC diminui de intensidade. As casas e as aldeias ficam em maior segurança. Os bombeiros podem intervir com mais eficácia e segurança nos locais onde foi efetuada a gestão de combustível.

3. A GC protege a floresta?

No caso de um incêndio de grandes dimensões, diminui a necessidade de concentração de meios de combate nas zonas habitacionais, restando assim mais elementos disponíveis para o combate na defesa da floresta. Também a gestão de combustível ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo.

4. Onde fazer a gestão de combustíveis?

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas), esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.

O prazo para a gestão de combustível termina a 15 de março.

5. De quem é a responsabilidade pela gestão de combustíveis?

São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.

São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviário, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.

6. A minha casa é junto à floresta, tenho de cortar as árvores todas do meu jardim?

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.

7. O meu vizinho não limpou o terreno ao lado da minha casa, a GNR já levantou o auto de contraordenação, o que posso fazer?

Até 31 de maio de 2019, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as câmaras municipais contam com a colaboração das forças de segurança.

8. A minha casa é no centro da cidade, mas há uma mata pública junto à minha casa que não tem qualquer gestão florestal, o que posso fazer?

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a entidade proprietária da mata. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 para reportar a situação.

9. Junto à minha casa, dentro do perímetro urbano, há terreno cheio de silvas densas, do qual desconheço o proprietário, o que devo fazer?

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 para reportar a situação.

10. Tenho um pinhal cuidado, mas que está muito distante das casas e das estradas. É um pinhal adulto plantado com distância de 2m de copa, tenho que abater as árvores?

Não. Neste caso não é necessário fazer a gestão de combustível.

11. Tenho uma parcela de floresta que fica junto de um aglomerado populacional. Ao fazer a gestão de combustível, a quantos metros das casas podem ficar as primeiras árvores?

Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.

12. A minha casa fica no perímetro florestal e num dos lados tem uma estrada, os 50m contam mesmo depois da estrada?

Ao longo da estrada de acesso particular a uma edificação deverá ser feita uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados. Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa.

13. Tenho a casa rodeada de castanheiros, vou ter que os cortar?

As espécies autóctones, na sua maioria folhosas, apresentam uma inflamabilidade moderada ou reduzida. No caso das folhosas caducas, como é o caso, este facto é mais evidente devido ao elevado teor de humidade das folhas. Certos povoamentos de espécies de folha curta, sejam folhosas ou resinosas, com alta densidade e coberto muito denso apresentam-se como uma barreira à passagem do fogo. No entanto, a distância entre as copas dos castanheiros deverá ser de 4 metros.

14. Como devo limpar? Basta cortar os arbustos ou tenho que ter a terra à vista?

O coberto arbóreo deve, sempre que possível, ter copas que se distanciem entre si pelo menos 4 metros e ter a base das copas à altura mínima de 4 metros.
Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis ao longo das faixas de gestão de combustível.

A altura máxima da vegetação é a constante do quadro seguinte, variando em função da percentagem de cobertura do solo:

Percentagem Altura Máxima da Vegetação
Inferior a 20% 100 cm
Entre 20% e 50% 40 cm
Superior a 50% 20 cm

15. A câmara tem um estaleiro cheio de combustível e outros materiais inflamáveis junto da minha casa, o que devo fazer?

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 para reportar a situação.

16. Podemos cortar todo o tipo de árvores?

Existem algumas árvores que são legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira. Estas árvores só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Importa também proteger as árvores de interesse público, recomendando-se a consulta da informação acessível através do seguinte link: www2.icnf.pt/portal/florestas/aip

17. Se as árvores tiverem só 4,5 metros de altura é preciso fazer desramação?

Todas as árvores, incluindo os pinheiros e eucaliptos, devem estar desramadas em 50% da sua altura até que atinjam os 8 m. No caso referido, as árvores devem ser desramadas até aos dois metros e 25 centímetros de altura, medidos a partir do solo.

18. Devo limpar as copas 4m acima do solo independentemente da espécie?

Sim. Se a árvore tiver menos de oito metros, basta limpar metade.

19. A quem me devo dirigir em caso de incumprimento pelo infrator?

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a GNR e a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 ou o site www.gnr.pt/ambiente.aspx para reportar a situação.

20. E nas cidades qual a distância do pé da árvore ao prédio? A lei não é para cidades?

A lei aplica-se nas zonas rurais e florestais, incluindo as confinantes com áreas urbanas. Assim, importa garantir sempre a existência de uma faixa de proteção de 100 metros em torno dos aglomerados populacionais. As áreas de interface entre a floresta e as áreas urbanas são de elevado risco e é essencial fazer a gestão de combustível.

*Perguntas retiradas de www.portugalchama.pt

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