Período Crítico de Incêndios

O Período Crítico de Incêndios, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro.

A duração do período crítico de incêndios pode ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.

Durante o período crítico, nos espaços agrícolas e florestais, não é permitido:

  •  Realizar queima de sobrantes ou queimadas;
  •  Realizar fogueiras fora dos espaços expressamente previstos para o efeito;
  •  Lançar balões com mecha acesa e/ou quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal);
  •  Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;
  • Proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Utilizar máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape.

Durante o período crítico só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantindo que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua redação atual e integrando nomeadamente as alterações introduzidas pela Lei n.º 76/2017.

Para mais informações consultar Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

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