Planos Municipais de Ordenamento do Território

Os Municípios têm competência para elaborar, aprovar, alterar e rever os seguintes planos:

  • Plano Director Municipal (PDM) – plano de elaboração obrigatória que abrange todo o território municipal, onde se estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial. Serve de base à gestão urbanística na ausência de planos de urbanização e de pormenor.
  • Plano de Urbanização (PU) – plano que estuda uma determinada área do território municipal, na sequência do previamente estabelecido em PDM, indicando com precisão as regras e a localização dos diversos usos do solo e actividades, bem como o traçado e dimensionamento das infra-estruturas gerais.
  • Plano de Pormenor (PP) – plano que concretiza através de desenho e projecto as propostas de ocupação constantes em PDM e/ou PU, estabelecendo soluções detalhadas sobre as infra-estruturas, equipamentos, edificações, materiais e, inclusivamente, re-estruturando a propriedade cadastral se for necessário. Os planos de pormenor podem adoptar modalidades específicas:
    • Plano de Intervenção no Espaço Rústico;
    • Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana;
    • Plano de Pormenor de Salvaguarda;

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