Obras Particulares

As atividades urbanísticas promovidas por particulares encontram o seu enquadramento legal geral no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sendo denominadas por operações urbanísticas, sujeitas aos procedimentos previstos por este diploma legal.

As atividades acima mencionadas encontram o seu enquadramento legal municipal no Plano Diretor Municipal e na figura do respetivo Regulamento, que estabelece as regras urbanísticas para o concelho, bem como pelo Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Arouca, que especifica, concretiza e executa os procedimentos preconizados pela lei geral (RJUE).

Consoante a localização das operações urbanísticas no território, podem ainda estar sujeitas a parâmetros urbanísticos preconizados por loteamentos e outros planos e regulamentos municipais, sem prejuízo para o cumprimento da demais legislação aplicável.

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