Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança (CMS) de Arouca é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do município, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
Constituem objetivos do CMS:
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
- Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
- Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança dispõe de um regulamento de funcionamento, onde se estabelecem regras mínimas de organização e de articulação, bem como a respetiva composição.
Integram o CMS:
- Presidente da Câmara Municipal;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Vereador do pelouro da proteção civil se estas funções estiverem delegadas;
- Presidentes de cinco Juntas de Freguesia a eleger pela Assembleia Municipal;
- Representante do Ministério Público da comarca de Arouca;
- Comandante da Guarda Nacional Republicana;
- Comandante da Corporação de Bombeiros;
- Um representante do Projeto Vida;
- Os responsáveis pelas seguintes instituições de assistência social: Santa Casa da Misericórdia de Arouca, Centro Paroquial de Promoção Social Rainha Santa Mafalda e Associação para a Integração de Crianças Inadaptadas;
- Representante da Associação Empresarial do Concelho de Arouca;
- Representante da Associação de Agricultores de Arouca;
- Dois representantes locais de associações sindicais, a designar um por cada uma das respetivas confederações sindicais;
- Seis cidadãos de reconhecida idoneidade a eleger pela Assembleia Municipal.
Reuniões do CMS
O CMS reúne ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação do(a) presidente da Câmara Municipal.