A Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Margarida Belém, determina, através de despacho, que em todo o território do concelho de Arouca é essencial o exercício de atividade por vendedores itinerantes para disponibilização de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais à população, devendo verificar-se as condições de segurança e o cumprimento das normas, orientações, informações e legislação respeitante à pandemia de Covid-19 emitidas pela Direção Geral da Saúde ou pelo Governo. A decisão foi tomada após parecer favorável da autoridade de saúde local.
A dispersão das aldeias, ficando algumas delas a muitos quilómetros de distância da sede do concelho onde se encontram os principais estabelecimentos de venda de bens de primeira necessidade, a idade já avançada e a dificuldade de deslocação da maioria da população que aí habita, o dever geral de recolhimento e a necessidade de os vendedores itinerantes retomarem a sua atividade foram os argumentos que estiveram na base da tomada de decisão.
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